Postado em segunda-feira, 20 de outubro de 2008

STF derruba lei que permitia maioria dos cursos da Unifenas

A maioria dos cursos de graduação da Unifenas (Universidade José do Rosário Vellano) terá que passar pelo crivo do MEC para que continue existindo.


Alessandro Emergente

A maioria dos cursos de graduação da Unifenas (Universidade José do Rosário Vellano) terá que passar pelo crivo do Ministério da Educação (MEC) para que continue existindo. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um dispositivo da Constituição Estadual que permitia o Conselho de Educação de Minas Gerais reconhecer, autorizar ou credenciar cursos de ensino superior.

Além da Unifenas, outras 33 instituições de ensino superior do Estado também terão que se adequar a decisão do STF. O acórdão ainda não foi publicado e, portanto, o processo e o período de transição dos cursos de graduação para o sistema federal ainda é desconhecido. Até que se defina as regras de migração do controle estadual para o federal não deve ocorrer mudanças e os vestibulares continuam sendo realizados normalmente.

“Ainda não temos informações sobre como será realizada a transição da supervisão e acompanhamento destas instituições. A Subsecretaria de Ensino Superior e o MEC vêm mantendo um estreito contato para que este processo se realize da melhor forma possível”, informou a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes) em e-mail enviado à reportagem.

Quem já se formou ou está matriculado nessas faculdades não precisa ficar preocupado: os diplomas já expedidos são válidos e que os atuais alunos vão concluir os estudos normalmente. O que as faculdades não podem é renovar a antiga autorização ou reconhecimento dado pelo conselho. O MEC passa a ser o único órgão com base legal para emitir as autorizações.

O Conselho Estadual de Educação informou que só quatro cursos da Unifenas já integram o sistema federal: Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia e Farmácia. Os demais terão que ser submetido às exigências do MEC. De acordo com informações no site da Unifenas, o campus de Alfenas possui 16 cursos. Deste total, 12 terão que passar pela transição. Há ainda outros seis campus em cidades diferentes.


Decisão do STF

A decisão foi após o STF acatar a Adin nº 2.501, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), em 2001. A decisão da máxima corte do Judiciário brasileiro põe fim a brecha legal que permitia as faculdades que oferecem cursos de graduação ou strictu sensu (pós-graduação, mestrado e doutorado) sem aval do MEC. Isso era possível porque um dispositivo na Constituição Estadual permitia a abertura desses cursos.

As 34 instituições que se beneficiaram com a lei mineira e, agora, ficam submetidas ao controle federal, oferecem 800 cursos a cerca de 120 mil alunos.

No Sul de Minas, também aparecem na lista das 34 instituições com cursos autorizados pelo Conselho Estadual: a Unis (Centro Universitário do Sul de Minas), em Varginha; Unincor (Universidade Vale do Rio Verde), em Três Corações; Fundação Educacional de São Sebastião do Paraíso; Univás (Universidade Vale do Sapucaí), em Pouso Alegre; Fundação de Ensino Superior de Passos; Fundação Educional de Machado; Centro Universitário de Lavras; Centro Universitário de Itajubá; Fundação Cultural de Boa Esperança; Fundação Educional de Paraisópolis; e Fundação Cultural Campanha da Princesa

O ministro Cezar Peluso avaliou que a criação, a autorização e o reconhecimento de instituições privadas de ensino superior são de competência federal. “Não é possível deixar no âmbito estadual o processo de autorização, criação e reconhecimento de cursos superiores, que somente pode ser feito pela União”, manifestou outro ministro, Carlos Alberto Menezes.

A reportagem encaminhou um e-mail para a assessoria de comunicação da Unifenas na sexta-feira, mas a instituição não se manifestou sobre o assunto.



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