Postado em quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Feriado à vista! Leve na bagagem atenção redobrada nas estradas e direção defensiva
Ultrapassagens indevidas são responsáveis por 6,8% das mortes nas estradas federais...
Ultrapassagens e mudanças de faixa exigem atenção redobrada em feriados prolongados. Foto: Pixabay
O feriado de finados (02/11) será na próxima sexta-feira e o habitual aumento do fluxo de veículos nas rodovias exige mais atenção dos motoristas, o que inclui dirigir de maneira defensiva. No último feriado, de 12 de outubro, só no Paraná foram registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), 350 manobras proibidas de ultrapassagem.
Com campanhas preventivas e o aumento no valor da multa, o número deste tipo de ocorrência vem caindo com o passar dos anos. Segundo dados divulgados pela comunicação social da PRF, as ultrapassagens indevidas eram responsáveis por 8,6% das mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais do país em 2015. Em 2017, o número caiu para 6,8%.
Em todo o ano passado, o comportamento inadequado dos motoristas na hora de realizar ultrapassagens nas estradas federais do país resultou em 2.050 acidentes, onde 2.755 pessoas ficaram feridas e 425 morreram.
O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz as normas de segurança para uma ultrapassagem segura, já o artigo 203 discorre sobre as infrações que um motorista comete ao realizar ultrapassagens indevidas, como em curvas sem visibilidade, faixas de pedestre, pontes, cruzamentos e em linha dupla ou simples contínua amarela. Em qualquer um desses casos, o motorista comete uma infração gravíssima, além de colocar em risco a própria vida e a de terceiros.
Julyver Modesto de Araújo, comentarista do CTB Digital, explica que o artigo 203 não exige que exista placa com a informação de proibido ultrapassar.
“A placa é apenas o reforço de qualquer uma das proibições. A sinalização permissiva trata-se da linha de divisão de fluxos opostos, do tipo seccionada, e, na sua existência, estará liberada a ultrapassagem nos locais”, explica Araújo.
O CTB também estabelece como infração o retorno da ultrapassagem na faixa dupla. “Não se leva em conta apenas o período da ultrapassagem, mas, até o momento em que o condutor retorna ao seu sentido. Se, neste momento, a linha amarela for contínua, o motorista poderá ser multado por ultrapassagem indevida”, esclarece o comentarista.
Fonte:PortalDoTrânsito
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