Postado em terça-feira, 2 de janeiro de 2018 às 11:11

Lei que cria Conselho LGBT prevê participação das universidades

As instituições terão participação na composição do Conselho Municipal que também terá representante do ensino médio.


Da Redação

A Lei Municipal, que institui o Conselho Municipal para Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT) em Alfenas, prevê a participação das duas universidades da cidade. As instituições terão participação na composição que também terá representante do ensino médio.

A lei foi encaminhada no final de agosto à Câmara Municipal e, em dezembro, foi aprovada pelos vereadores. O texto, de autoria do prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), tem 11 artigos, que especificam funções de caráter consultivo e deliberativo.

A composição do Conselho Municipal LGBT é feita por 14 pessoas – metade desse número é de representantes da sociedade civil e a outra metade, de indicados pelo poder público. O Conselho é composto por representantes de várias secretarias municipais (Saúde, Assistência Social, Educação e Cultura, Juventude, Defesa Social, Assistência Judiciária, além da Coordenadoria de Direitos Humanos).

Tanto a Unifal (Universidade Federal de Alfenas) quanto a Unifenas (Universidade José do Rosário Velano) indicarão representantes para compor o Conselho. Um representante do ensino médio também integrará o órgão colegiado. Os mandatos são de 2 anos, com direito a uma recondução – sempre preservando alternância de até 1/3 de seus membros.

As universidades integram o grupo representante da sociedade civil no Conselho LGBT, assim como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e entidades que tenham atuação voltada para defesa dos direitos LGBT.

As funções do Conselho Municipal inclui desde a proposição e efetivação de campanhas destinadas à promoção do respeito à diversidade sexual até o encaminhamento de denúncias de atos discriminatórios. A criação de um canal de diálogo com a sociedade civil também está na pauta de atribuições do novo órgão.



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