Postado em sexta-feira, 27 de outubro de 2017
às 13:01
Motorista que atropelou vendedor de picolé é indiciado por homicídio
O motorista que atropelou e matou um vendedor de picolé, em junho, foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de homicídio culposo.
Alessandro Emergente
O motorista que atropelou e matou um vendedor de picolé, em junho, foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de homicídio culposo. A Polícia concluiu que Douglas José Nogueira, 38 anos, motorista que atropelou e fugiu do local, agiu com imprudência e negligência, causando o acidente e fugindo em seguida sem prestar socorro.
De acordo com o delegado Márcio Bijalon, responsável pela Divisão de Homicídios, além de agir com imprudência e com negligência, o motorista não tinha permissão para dirigir já que a sua habilitação estava vencida e tinha sido recolhida.
O motorista foi indiciado, segundo o delegado, pelo crime de homicídio culposo, quando uma pessoa mata outra sem a intenção, ou seja a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia. O homicídio culposo está previsto no artigo 121 (§ 3º) do Código Penal Brasileiro.
No inquérito policial, foi considerada a omissão de socorro e fuga do local do acidente de trânsito. Nogueira só se apresentou à Polícia uma semana após atropelar e matar a vítima, o vendedor de picolé Jose Francisco de Silva, de 68 anos. A vítima deixou uma filha e três netos, que ajudava a sustentar vendendo picolé.
O atropelamento foi no dia 11 de junho, um domingo. O idoso conduzia um carrinho de picolé e ao atravessar a rua foi atropelada na esquina da rua Antônio Bruzadelli com a rua Florentino José Ribeiro, no Vila Betânia. Uma das testemunhas ainda viu o motorista do veículo fugindo a pé após abandonar o carro no local.
Apesar da forte suspeita de que o motorista estava embriagado, ele responderá a acusação formal em liberdade. Isso porque, com a fuga do local, o motorista não foi submetido ao teste de etilômetro (que mede a ausência ou o percentual de álcool no organismo). Sem a materialidade da prova, Nogueira permanecerá em liberdade. “Infelizmente, a lei de trânsito é muito branda em relação a tais crimes”, comentou o delegado.
Logo após o atropelamento, policiais militares, durante diligências, conseguiram contato telefônico com os pais do motorista. Esses fizeram uma ligação telefônica para Nogueira, deixando a ligação no viva voz. Durante a conversa por telefone, os PMs orientaram o motorista a se apresentar. No entanto, ele teria respondido que não se apresentaria a polícia, pois havia ingerido bebida alcoólica. Essas informações constam no boletim de ocorrência.
De acordo com a Polícia Militar, na época, esse mesmo motorista foi preso, em janeiro deste ano, por dirigir embriagado.
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