Postado em quarta-feira, 30 de agosto de 2017 às 08:39

Governo eleva para R$ 800 milhões teto de crédito para cooperativas na safra 2017/2018

Teto anterior era de R$ 600 milhões; prazo para a comprovação de compra de insumos também subiu de 60 para 120 dias.


O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o teto de contratação de crédito rural a juros controlados pelas cooperativas do setor, de R$ 600 milhões para R$ 800 milhões, em razão do restabelecimento da possibilidade de financiamentos para comercialização e para industrialização. A mudança consta da Resolução nº 4.597, aprovada nesta segunda-feira (28) pelo CMN.

A novidade atende a pedidos do setor. Neste mês de agosto, executivos da Organização das Cooperativas do Brasil e deputados federais ligados ao agronegócio vinham se reunindo com dirigentes do BC - inclusive, com o presidente da instituição, Ilan Goldfajn - e com representantes do Ministério da Fazenda para discutir a alteração do limite.

Conforme nota divulgada pelo Banco Central, a mesma resolução estabeleceu a "revogação do subdirecionamento de 20% e do teto de 25%, específicos para o financiamento a cooperativas, mantendo-se, porém, os subdirecionamentos de 20% para o Pronaf (pequenos produtores) e de 15% para o Pronamp (médios produtores), prioridades da legislação do Crédito Rural (Lei 4.829, de 1965)".

Além disso, de acordo com a nota, foi eliminado o cronograma de redução do limite de crédito com recursos à vista dos bancos para cooperativas e para integradoras. Haverá ainda realização de novas análises no curso do ano agrícola 2017/2018. Pelas regras em vigor, todo banco que tem operação com crédito rural precisa reservar pelo menos 34% dos depósitos à vista para o crédito rural.

Outra mudança trazida pela resolução foi o "desmembramento do limite de R$ 150 mil por integrado no regime de produção de animais: (a) R$ 110 mil para avicultura, que poderá chegar a R$ 200 mil nos casos de produção de mais um tipo de ave; e (b) R$ 150 mil para suinocultura". Além disso, de acordo com o BC, houve definição de que, "nos financiamentos com recursos à vista, as taxas estabelecidas são o teto, podendo os bancos emprestarem esses recursos com taxas inferiores".

A Resolução nº 4.597 também estabelece a admissão, até 30 de junho de 2018 (término do ano agrícola em curso), do financiamento de insumos adquiridos até 180 dias antes da formalização do instrumento de crédito.

Mudança nos registros de crédito

O CMN determinou ainda a mudança na sistemática de registro, pelos bancos financiadores, no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), dos valores referentes a insumos fornecidos, a prazo, pelas cooperativas de produção agropecuária (cooperativas) aos seus associados.

"Pela nova regra, as cooperativas deverão encaminhar, até o 5º dia útil, a lista dos fornecimentos realizados a prazo aos seus associados no mês anterior, contendo as informações a serem inseridas no Sicor", informou o BC.

Também houve aumento do prazo, de 60 para 120 dias, para que as cooperativas agrícolas comprovem às instituições financiadoras "a aquisição de insumos objeto de financiamentos rurais, a fim de adequar a regra a determinadas situações em que o prazo anterior se mostrava insuficiente".

Por outro lado, a resolução reduziu o prazo, de 1 ano para 180 dias, para que "as cooperativas comprovem às instituições financiadoras a reutilização de recursos dos financiamentos para aquisição de insumos para fornecimentos a cooperados". "Essa medida tem por objetivo assegurar maior giro nos recursos do crédito rural", informou o BC.

Financiamentos à vista

Houve, ainda, de acordo com a nota, "restabelecimento da possibilidade de concessão de financiamentos rurais para comercialização e para industrialização com recursos à vista, em razão de dificuldades de escoamento da grande safra de grãos".

Neste caso, as taxas efetivas de juros serão as seguintes: até 8,5% ao ano para financiamento de estocagem de produtos agropecuários integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM (FEPM) e financiamento especial de estocagem de produtos agropecuários não integrantes da PGPM (FEE); até 9% ao ano para demais financiamentos para comercialização, exceto os financiamentos para garantia de preços ao produtor (FGPP); até 9% para financiamentos para industrialização.

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do BC, Claudio Filgueiras, o estoque de produção foi bem maior que o esperado para o período, o que justifica as mudanças. "Vimos necessidade de fazer alguns ajustes, que foram discutidos com todos os players desse mercado. As mudanças não alteram o volume de recursos nem linhas mestras do Plano Safra, mas fazem realocação de recursos", afirmou.
 

 

Fonte: Notícias agrícolas



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