Postado em terça-feira, 6 de setembro de 2016 às 06:36

20 empresas de Alfenas estão na lista das que podem ser canceladas administrativamente

Elas integram uma relação com 31.758 empresas mineiras, divulgada pela Jucemg.


Da Redação

Vinte empresas de Alfenas integram uma lista de empresas que correm o risco de fechamento administrativo. Elas integram uma relação com 31.758 empresas mineiras. A lista foi divulgada pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), que publicou no Diário Oficial, do último dia 27, o primeiro edital de notificação para evitar os cancelamentos.

O alerta é para esses empreendimentos arquivarem um ato na autarquia. O prazo estende-se até o final do ano.

“O objetivo é reduzir o volume de empresas canceladas administrativamente, bem como atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais”, explica Lígia Xenes, diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial.

No portal da Jucemg está disponível a lista das empresas sujeitas ao cancelamento.

No ano passado, 37.093 empresas foram canceladas administrativamente pela Jucemg e, como consequência, declaradas inativas pela Receita Estadual. O cancelamento ocorre quando a empresa não arquiva qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, desde janeiro de 2006.

Para Xenes, a queda nos números deste ano está associada há uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e a baixa simplificada, que desburocratizou o encerramento de empresas.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década.

Caso não adotem esse procedimento, os empreendimentos podem ainda ter seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

Confira a lista das empresas de Alfenas:

NIRE                 NOME EMPRESA
31106168423 ALIANE BEQUIS DA SILVA ME
31100528321 ALUISIO ANTONIO PEREIRA -ME
31105345500 ANTONIO AGOSTINHO FERNANDES -ME
31102577515 CARLITO DE BRITO -ME
31106193746 CLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS - CPF 91614430691 -ME
31203383210 DROGARIA NOSSA SENHORA DAS GRACAS DE ALFENAS LTDA -ME
31201537104 ELETROMAC ALFENAS LTDA -ME
31100439191 ESIQUIEL INACIO TERRA -ME
31202133171 FLAVIO LUIZ NERY & CIA LTDA -ME
31200068143 GRAFICA FERREIRA BRITO LTDA -ME
31105342578 JOAO CARLOS CESAR COSTA CARNEIRO -ME
31105042825 JOSE LUIZ BATISTA - CPF 30942420659 -ME
31104871411 JOSE MIGUEL PENA - CPF 52341372600 -ME
31105634412 JUSSARA FONSECA MIGUEL XAVIER -ME
31103933072 MAGNA IMACULADA ARAUJO DE LIMA -ME
31104847170 MILTON RIBEIRO - CPF 30936454687 -ME
31202340177 PEDRO DONIZETE DE LIMA & CIA LTDA -ME
31104818650 REGES DE AVILA TERRA - EPP
31102797655 WALTER ESTEVES MOREIRA -ME
31104480144 WILSON GONCALVES - CPF 34213368653 -ME



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