Postado em segunda-feira, 27 de junho de 2016

Uso de celular passará a ser infração gravíssima e multa vai a R$ 293

A nova lei, sancionada em maio, prevê aumento (de 52% a 66%) nos valores das multas.


 Da Redação

O uso de celular por motoristas passará a ser consideração infração “gravíssima” a partir de novembro quando entrarão em vigor as novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A nova lei, sancionada em maio, prevê aumento (de 52% a 66%) nos valores das multas.

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

O novo texto do CBT específica o “manuseio” do aparelho celular por motoristas. A expressão abrange quem for pego utilizando o aparelho não somente para conversar, mas também para outras finalidades, como envio e leitura de mensagens e visualização da internet.

O uso de celular é considerado, hoje, infração média, com multa de R$ 85,13. Com o novo texto, chegará a R$ 293,47.

Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Veja os novos valores de multas:

Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)



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