Postado em terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Cavaletes e muros com candidatos estão proibidos na campanha eleitoral em Alfenas

Mudança no Código Administrativo Municipal inibe poluição visual e afeta campanha eleitoral.


 Alessandro Emergente

Muros pintados com os nomes dos candidatos, faixas em semáforos e cavaletes tão comuns em campanhas eleitorais recentes não poderão mais ser utilizados em Alfenas. Uma mudança no Código Administrativo da cidade proíbe esses tipos de propagandas devido à poluição visual e devido ao prejuízo à acessibilidade.

A nova lei (Lei Complementar n˚ 24/2015), sancionada em dezembro pelo prefeito Maurílio Peloso (PDT), define uma série de mudanças no Código Administrativo (Lei n˚ 1.344/1975). A proposta que virou lei partiu da Câmara Municipal com um projeto do vereador José Carlos Morais (Vardemá/Pros).

De acordo com a assessoria jurídica da Câmara, embora a legislação eleitoral seja federal, a campanha eleitoral não pode contrariar as regras de postura do município. As modificações são amparadas em dois princípios: o combate à poluição visual e a acessibilidade. Ou seja, aglomerações ou qualquer outro tipo de restrição que prejudique o trânsito de veículos ou a passagem de pedestres estão vetados.

Com a nova redação, o §2°, do inciso VIII do artigo 163 do Código Administrativo Municipal, passou a proibir qualquer tipo de propaganda em praças públicas, calçadas e canteiros. “Nenhum tipo de propaganda, inclusive móveis, poderá ser feita em praças públicas ou em suas respectivas calçadas, canteiros centrais de vias públicas ou demais bens públicos, sendo os responsáveis sujeitos às multas", especifica a lei.

Cavaletes e faixas

As mudanças não atingem somente a propaganda eleitoral. Qualquer tipo de cavaletes, incluindo o de empresas, está proibido nas calçadas “desde que não prejudique a acessibilidade dos pedestres e nem cause poluição visual”, diz o inciso I do artigo 163 do Código Administrativo Municipal.

O uso de cavaletes virou uma das principais armas dos candidatos na busca de votos. Nas eleições recentes, os canteiros centrais, de avenidas como Governador Valadares e José Paulino da Costa, foram tomados por esse tipo de propaganda, causando poluição visual.

Outro tipo de propaganda usada pelos candidatos nas eleições anteriores é o uso de faixas em semáforos. A prática também costumava a ser utilizada por algumas empresas. Mas, a partir de agora, terão que planejar novas estratégias de divulgação. O novo texto do Código Administrativo restringe esse tipo de anúncio.

Muros só para empresas

Já em relação aos muros pintados com propagandas a nova redação do Código Administrativo é enfática: publicidade nesses casos só é considerada legal se for empresarial. Ou seja, os candidatos não poderão usar mais esse tipo de estratégia de divulgação.

A nova redação do artigo 163, do Código Administrativo Municipal, faz restrição aos anúncios - incluindo faixas, cavaletes, placas, bandeiras e até cartazes – que provoquem aglomerações, poluição visual ou restrição de passagem ao trânsito de veículos ou de pedestres. Também veta as propagandas que sejam consideradas prejudiciais ou que cause desatenção de motoristas ou pedestres.

A presidência da Câmara Municipal está oficiando o Judiciário e o Ministério Público sobre as alterações no Código Administrativo Municipal. O texto da nova lei prevê que tanto o Poder Executivo, magistrados e promotores de Justiça poderão atuar na aplicação de multas aos infratores. As multas variam de cinco a 10 UFPAs (Unidade Fiscal Padrão de Alfenas), que hoje está em torno de R$ 141 cada. Clique e confira a nova lei complementar

O uso de cavaletes pelos candidatos se tornou comum nas últimas eleições, invadindo calçadas e causando poluição visual (Foto: Alessandro Emergente/Arquivo)



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