Postado em domingo, 27 de dezembro de 2015 às 23:36

Ministério Público pede devolução de diárias do ex-prefeito de Serrania

A ação civil pública, movida pelo Ministério Pública, aponta suposta irregularidade na prestação de contas das diárias.


 Alessandro Emergente

Uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público (MP), pede que a Justiça condene o ex-prefeito de Serrania Salvador Rodrigues Moreira, do PT, a devolver aos cofres públicos mais de R$ 318,8 mil gastos com diárias, além da sua condenação por improbidade administrativa.

A ação judicial tramita na 1ª vara civil do Fórum Milton Campos, em Alfenas, e teve o processo suspenso, no início de dezembro, devido a uma carta de ordem cível, requerida pelo réu. Os autos desse segundo processo foram remetidos para a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ), em Belo Horizonte.

De acordo com o MP, o ex-prefeito recebeu as diárias sem a devida comprovação dos gastos, chegando a incorporar valores fixos a sua remuneração. Salvador Moreira foi prefeito de Serrania por dois mandatos seguidos, de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012, e nesse período utilizou um montante de R$ 318,8 mil (valores não atualizados) em diárias.

A 6ª Promotoria de Justiça de Alfenas afirma, na ação civil pública, que o município de Serrania patrocinou viagens e hospedagens “nos mais variados roteiros” diante do “simplório argumento do interesse público”. O relatório para justificar os gastos, na avaliação do MP, é insuficiente para comprovar que os encontros e eventos alegados realmente existiram.

Valor fixo incorporado

O MP relata que, logo na primeira semana de seu primeiro mandato, o então prefeito editou um decreto (n˚ 474, de 5 de janeiro de 2005) para alterar os valores relativos ao pagamento de despesas com viagens. Nele, ficou estabelecido que o prefeito poderia utilizar mensalmente, em diárias, até 2/3 do seu subsídio (termo que corresponde a remuneração do prefeito).

A partir de meados de 2006, segundo o MP, o então prefeito passou a fazer retiradas de uma parcela fixa em diárias, com valores aproximados ao limite de 2/3 do seu subsídio. Nos dois últimos anos de mandato, afirma a Promotoria de Justiça, o valor correspondeu aos 2/3 dos vencimentos do prefeito, que na época era de R$ 6.487,60. A diferença entre o reembolso mensal com diárias (R$ 4.325,00) e os 2/3 (R$ 4.325,07), neste período, é de apenas sete centavos.

Para o MP, uma “grande quantidade” de hospedagens, viagens, alimentação e despesas com combustíveis “jamais” foram efetivamente comprovadas. Segundo a Promotoria de Justiça, a partir de março de 2007, os relatórios de viagens passaram a contar um objetivo único e genérico e, a partir de abril de 2009, nem mesmo os destinos das viagens foram informados nos relatórios, uma vez que a descrição no campo correspondente passou a ser: “conforme Lei Orgânica e Decreto n˚ 474, de 2005”.

“O que se verifica é que as notas de empenho foram emitidas a pedido e no interesse pessoal do requerido (Salvador Moreira), a grande maioria delas em valores fixos, sem qualquer tipo de prestação de contas”, afirma a ação, assinada pela promotora de Justiça Gisele Stela Martins Araújo.

Penalidades

Além da devolução dos valores gastos com diárias, durante os oito anos de mandato do ex-prefeito, o que equivale a R$ 318,8 mil (valores não atualizados), o MP quer a condenação de Moreira por improbidade administrativa. Caso o pedido do MP seja acatado pela Justiça, o ex-prefeito poderá ter os seus direitos políticos suspensos por um período de cinco a oito anos, além do pagamento de uma multa que equivale a 100 vezes a sua remuneração quando administrou o município.

A defesa

Em sua defesa nos autos, o ex-prefeito pede a extinção do processo sob o argumento de que há “flagrante carência da ação proposta” ao alegar que o MP não apontou com clareza a acusação: se houve o suposto enriquecimento ilícito ou um suposto ato lesivo ao patrimônio público. Em seu entendimento, as diárias foram justificadas.

Em outro trecho, a defesa recorre ao princípio constitucional da presunção da inocência ao sustentar que o MP não comprovou enriquecimento ilícito, além de apontar ausência de prova de lesão ao erário público.

Além disso, aponta que a Promotoria de Justiça não ouviu todas as partes envolvidas durante a fase do inquérito civil público, classificando a denúncia – que originou o inquérito e a ação judicial – como “politiqueira”. “Coloca na vala comum homem de bem, mais influenciado pela mídia, sem sequer proceder com o interrogatório do agravante”, diz.

Bloqueio de bens

A defesa do ex-prefeito também entrou com um agravo de instrumento contra a decisão que deferiu antecipação de tutela e determinou o bloqueio e a indisponibilidade dos bens do réu no processo. Alegou desacordo com o artigo 17 (§ 7˚ e 8˚) da Lei Federal n˚ 8.429/92 e o artigo 2˚ da Lei Federal n˚ 8.437/92 “já que é condição para o recebimento da ação a notificação prévia do requerido o que também não oportunizou a notificação do ente federado para manifestação no processo”.



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo