Postado em quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 às 01:58
Atualizada em sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 às 17:39

Novas regras para taxa de iluminação pública têm o aval da Câmara Municipal

O texto da nova lei autoriza que as novas regras entrem em vigor a partir de 1˚ de janeiro.


 Da Redação

As novas regras para a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foram aprovadas pela Câmara Municipal, durante a sessão legislativa da última segunda-feira. A decisão autoriza a prefeitura a adotar um novo parâmetro para a cobrança, fixando novas alíquotas.

O projeto para fixar novas regras havia sido encaminhado ao Legislativo em dezembro de 2014, mas não foi levado ao plenário. Em outubro deste ano, após a Justiça Federal derrubar a liminar que suspendia a municipalização da iluminação pública, o prefeito Maurílio Peloso (PDT) encaminhou modificações no projeto para vencer a resistência de alguns vereadores. 

De acordo com o texto aprovado, as novas alíquotas serão revisadas de acordo com a faixa de consumo. Os consumidores com média mensal, de zero a 30 kw/hora, continuarão isentos do pagamento da CIP. De 31 a 50 kw/hora, alíquota será mantida em 1% sobre a tarifa. O aumento atinge as seguintes faixas de consumo: de 51 a 100 kw/h, de 2% para 3,5%; de 101 a 200 kw/h, de 3,5% para 5,5%; de 201 a 300 kw/h, de 5,5% a 9%; e acima de 300 kw/h, indo de 7% para 12%.

A mudança proposta em relação ao texto anterior é em relação a alíquota referência para o cálculo. Ao invés de ter como base a tarifa equalizadora convencional de iluminação pública, chamada de Tecip, o governo propõe que a alíquota seja calculada sobre a Tarifa de Iluminação Pública. O texto da nova lei autoriza que as novas regras entrem em vigor a partir de 1˚ de janeiro.

Em Tempo

O projeto de lei foi aprovado pelo plenário na sessão legislativa de segunda-feira, porém com quatro votos contrários. Os vereadores Evanílson Pereira de Andrade (Ratinho/PHS), Paulo Agenor Madeira (Paulinho do Asfalto/PRTB), Vagner Morais (Guinho/PT) e Antônio Carlos da Silva (Dr. Batata/PSB) foram contrários ao projeto e os demais, favoráveis. Apenas o vereador Enéias Rezende (PRTB) não votou por presidir a Câmara Municipal. O Regimento Interno determina que, para este tipo projeto, o presidente da Casa só vote em caso de desempate.



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